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Advogada suspeita de envolvimento com o PCC reclama direito a prisão especial

Dos autos consta que a advogada foi presa quando se dirigia à Delegacia de Investigações Gerais de Campinas para patrocinar os interesses de uma cliente.

Presa preventivamente por ordem do juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (SP) desde março deste ano sob acusação de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e acusada dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) e associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da Lei nº 11.343/06), a advogada M.O.M.H. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 99937, pedindo, em caráter liminar, o direito de cumprir a prisão em regime domiciliar. Alega não existir, na Penitenciária Feminina de Santana, onde se encontra recolhida, sala especial a que têm direito os advogados.
Dos autos consta que a advogada foi presa quando se dirigia à Delegacia de Investigações Gerais de Campinas para patrocinar os interesses de uma cliente. Na ocasião, foi-lhe dada voz de prisão por conta da mesma representação existente contra sua cliente. Na época, a acusação contra ela era de formação de quadrilha e facilitação de fuga (artigo 351 do CP).
O decreto de prisão preventiva, fundado nos artigos 288 e 351 do CP, contém como alegações a necessidade de sua prisão para permitir a continuidade das investigações da atuação do PCC e de que, se solta, não colaboraria com a Justiça.
[b]Recursos negados
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Contra a ordem de prisão, a defesa recorreu em sucessivos HCs ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ambos negaram pedidos de liminar. O TJ-SP alegou ausência de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora da decisão) e, ainda, ausência de prova da ilegalidade a que a advogada estaria submetida. E, como no período de recesso do Judiciário a defesa não teve acesso aos autos do STJ para informar-se sobre as razões que levaram a ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência daquela Corte, a negar a liminar, a defesa recorreu em novo HC ao STF.
O processo alega constrangimento ilegal e pede a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF, que veda a análise de habeas corpus que questione liminar negada em tribunal superior. Cita, em favor de sua tese, decisões do STF nos HCs 85185, relatado pelo ministro Cezar Peluso, e 85826, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, bem como o Agravo Regimental (AgR) no HC 89025, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.
Segundo ela, “o ato coator autoriza a suspensão do verbete 691/STF, uma vez que viola frontalmente o ordenamento jurídico, posto que está flagrante o constrangimento ilegal por não cumprimento do artigo 7º , inciso V, da Lei no 8.906/94 (Estatuto da OAB), que garante ao advogado prisão em sala especial, enquanto não tiver transitado em julgado sentença contra ele proferida.
O processo, protocolado no último dia 15, foi encaminhado à Presidência do STF que, se entender que o pedido é urgente, poderá despachá-lo logo. Caso contrário, deverá ser designado um relator, logo que se encerrar o recesso do Judiciário, neste mês de julho.

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