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TJSC já está adaptado à nova lei que garante 180 dias de licença maternidade

O Poder Judiciário já aplica a nova legislação pertinente a extensão da licença maternidade de 120 para 180 dias.

O Poder Judiciário já aplica a nova legislação pertinente a extensão da licença maternidade de 120 para 180 dias. A Lei n.º 11.770, aprovada no Congresso Federal em setembro do ano passado para trabalhadoras da iniciativa privada e, em dezembro do mesmo ano, para as funcionárias públicas federais, dependia de regulamentação nos Estados para poder beneficiar servidores públicos estaduais. No início do mês o governador Luiz Henrique da Silveira sancionou a lei que regulamenta o benefício no Estado, estendido automaticamente aos servidores do Poder Judiciário por determinação do Conselho de Gestão do TJ. Na área administrativa, a celeridade no atendimento à nova regulamentação também foi registrada.  “Já fizemos um levantamento de todas as mães que se encontram em licença. Elas já terão seus prazos estendidos por mais 60 dias automaticamente”, garantiu o diretor de Recursos Humanos do TJ, Raphael Jaques de Souza.  A servidora Andréa Frazão Duarte Hoemke, por exemplo, ao completar seu oitavo mês de gestação, teve mais um motivo para comemorar. Assim que Henrique nascer, ela vai poder amamentá-lo por mais tempo e ficar mais próximo do filho, beneficiada pela nova medida já em aplicação no Judiciário. “Estou muito feliz. Agora terei a chance de amamentar o Henrique por mais tempo. Que bom que seguiram as recomendações médicas”, afirmou a servidora com sorriso nos lábios. Antes de Santa Catarina, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), 108 municípios brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, já haviam transformado em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras. A Lei é facultativa para as empresas, que poderão obter benefício fiscal concedido por meio do programa federal Empresa Cidadã. A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.

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