seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Alteração no Plano Diretor de Horizontina será julgada pelo Órgão Especial

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei nº 1.468/01, do Município de Horizontina, será apreciada pelo Órgão Especial do TJRS na próxima segunda-feira, 20/7.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei nº 1.468/01, do Município de Horizontina, será apreciada pelo Órgão Especial do TJRS na próxima segunda-feira, 20/7.
A lei estreitou a faixa de proteção verde do Distrito Industrial local e alterou traçados de ruas. Para o autor da Ação, não teria havido a participação da comunidade durante a tramitação legislativa, o que seria exigível quando se trata de modificações no Plano Diretor.
A matéria será relatada pelo Desembargador Francisco José Moesch. (70028427466).
Táxis – Também na pauta do Órgão Especial, dentre outras ações, a ADI proposta pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre contra a vigência da Lei nº 9.621/04, da Capital. A legislação autoriza a permissionários de táxi de três pontos de estacionamento fixo originalmente localizados em Viamão, trabalharem em Porto Alegre, considerando que a região para os quais foram habilitados passou ao território da Capital por Lei Estadual de 1992 (70028597698).
Relatará a ADI o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha.
A sessão do Órgão Especial acontecerá a partir das 14 horas na próxima segunda, 20/7, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre – Av. Borges de Medeiros, 1565.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Detran-DF é condenado por erro em processo de transferência veicular
Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse