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TSE nega ação proposta por prefeito de Alto Paraguai (MT) para ficar no cargo

O prefeito e sua vice solicitaram a suspensão da sentença do juiz até o trânsito em julgado dos autos do processo.

Decisão do ministro Arnaldo Versiani negou ação cautelar, com pedido de liminar, movida por Adair José Alves Moreira e Tânia Regina Siqueira, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Alto Paraguai (MT), que foram cassados em primeira instância por prática de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O prefeito e sua vice solicitaram a suspensão da sentença do juiz até o trânsito em julgado dos autos do processo.
Na ação movida na Justiça Eleitoral contra o prefeito e a vice-prefeita eleitos, o Partido da República (PR) e o Partido Progressista (PP) sustentam que Adair Alves, entre outras irregularidades, não abriu conta corrente específica em seu nome no período eleitoral, o que ocasionou inclusive a rejeição de sua prestação de contas de campanha do ano passado.
O prefeito e sua vice cassados apresentaram a ação cautelar no TSE após decisão individual de juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ter rejeitado uma ação para suspender a sentença.
Na ação cautelar, Adair Alves afirma que sua prestação de contas foi rejeitada somente por causa da falta de abertura de conta corrente específica, não tendo sido qualquer outra irregularidade ou abuso de poder detectado.  
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani entende ser prematura a apresentação da ação cautelar no TSE, já que existe recurso (agravo regimental) a ser julgado no próprio TRE contra a rejeição da liminar pela desembargadora da Corte Regional.
O ministro Arnaldo Versiani afirma que não cabe ao TSE “substituir-se, ou sobrepor-se, aos Tribunais Regionais Eleitorais para apreciar aquele mesmo efeito suspensivo, já indeferido, tanto mais quanto o julgamento do recurso não compete a este Tribunal, mas, sim, ao TRE-MT”.

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