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Senado aprova nova lei nacional de adoção para acelerar processos

O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção com o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em
A lei aprovada prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
A lei, nascida de projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), será agora enviada à Presidência da República. Depois que chegar à Presidência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. Se sancionada, ela entra em vigor imediatamente após.
O texto aprovado é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria.
A nova lei prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou hoje (15/7) o parecer do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) sobre a nova Lei Nacional de Adoção. A proposta, que agora será apreciada em regime de urgência no plenário, incentiva a adoção legal, impõe regras que evitam a permanência de menores em abrigos por longos períodos e concede à criança adotada o direito de opinar.
Se aprovada pelo plenário do Senado, sem modificações, a matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o relator, as novas medidas previstas na lei de adoção estabelecem que “só quando não for possível manter a criança no seio familiar – com avós, tios, irmãos – o processo passa a ser encaminhado para a adoção por família substituta”.

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