seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF4 confirma reserva de vagas em concurso da UFRGS

A Universidade recorreu à corte em fevereiro deste ano alegando que o concurso previa apenas duas vagas para esse cargo e que a reserva implicaria em uma cota de 50%, o que feriria ao princípio da proporcionalidade.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão de primeira instância que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a reserva de 5 a 20% do total de vagas oferecidas para o cargo de revisor de texto para portadores de deficiência. A decisão foi publicada na quinta-feira (9/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A decisão refere-se ao Edital de Concurso Público nº 01/2008 – PRORH, que disponibilizou 142 vagas, distribuídas em 25 cargos distintos, de nível médio e superior, mas com sete vagas destinadas a portadores de necessidades especiais concentradas em dois cargos apenas, uma vaga no nível superior e outras seis no nível médio.
O autor, que sofre de ausência congênita de parte do pé direito e tem dificuldades de locomoção, impetrou, em maio de 2008, mandado de segurança na Justiça Federal reclamando da falta de reserva de vagas para o cargo de revisor de texto, visto que é formado em Letras. Ele obteve liminar determinando que a UFRGS retificasse o ato de inscrição, o que foi posteriormente confirmado pela sentença.
A Universidade recorreu à corte em fevereiro deste ano alegando que o concurso previa apenas duas vagas para esse cargo e que a reserva implicaria em uma cota de 50%, o que feriria ao princípio da proporcionalidade.
Para o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a sentença foi correta, pois apesar de ter havido reserva de vaga, ela se deu apenas para o cargo de bibliotecário em nível superior, o que forçaria o autor a concorrer apenas a cargos de nível médio. Conforme Lenz, impossibilitar o portador de deficiência de concorrer ao cargo pretendido de acordo com sua capacidade e habilitação fere garantia constitucional.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista