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Prefeito e vice cassados em Guaramirim (SC) não conseguem retornar ao cargo

No exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Arnaldo Versiani negou ação cautelar apresentada pelo prefeito Nilson Bylaardt de Guaramirim (SC) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar.

No exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Arnaldo Versiani negou ação cautelar apresentada pelo prefeito Nilson Bylaardt de Guaramirim (SC) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e pretendiam voltar ao cargo.
Ao rejeitar o pedido, o ministro Versiani observou que o TRE, na ocasião do julgamento, entendeu que houve “prova robusta” que caracteriza a compra de votos. Isso porque os então candidatos teriam participado de reunião do Clube das Mães de Poço Grande e teriam alugado um ônibus para transportar as integrantes do clube a um passeio em um parque de diversões.
De acordo com o TRE, as provas dos autos não levam à outra conclusão se não a de que o transporte foi custeado pelo candidato Nilson Bylaardt e o intuito do passeio era obter os votos de eleitores, considerando que a data da viagem foi às vésperas das eleições de 2008.
Essa circunstância, de acordo com o ministro, impede a suspensão da decisão do TRE catarinense, sobretudo por se tratar de compra de votos, cuja execução deve ser imediata.

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