A juíza da 33ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, deferiu o pedido de depósito judicial de um financiamento de veículo ao motorista J.L.O. contra a BV Financeira. Segundo o cliente, ele havia firmado contrato de financiamento com a empresa para comprar um veículo. Ele afirma ser um “absurdo” a quantia nominal do crédito e pretende depositar parte do valor estabelecido no contrato.
A juíza Ana Paula Nannetti considerou que o valor das prestações será discutido judicialmente e julgou procedente o pedido de depósito, “desde que efetivado no valor total da prestação contratada”, e observadas as datas de pagamento constantes do contrato.
Após analisar o artigo 273, §7º do Código Processual Civil (CPC), a magistrada determinou à BV Financeira não incluir o nome do motorista nos serviços de proteção ao crédito, “desde que realizados os depósitos”.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.