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Caminhoneiro é indenizado por usina que terceirizou serviços

O juiz Altamiro Garcia Filho, do 1° Juizado Especial Cível da comarca de Jataí, condenou a Elcana Goiás Usina de Álcool e Açucar Ltda. a indenizar em R$ 8.970 o motorista Everaldo Marques de Oliveira, por não ter pagado seus direitos trabalhistas.

O juiz Altamiro Garcia Filho, do 1° Juizado Especial Cível da comarca de Jataí, condenou a Elcana Goiás Usina de Álcool e Açucar Ltda. a indenizar em R$ 8.970  o motorista Everaldo Marques de Oliveira, por não ter pagado seus direitos trabalhistas. Na ação de cobrança proposta contra a usina, a Cedrim e Lima Transportes e Coriolano Carvalho, o autor  afirmou que, foi contratado pela segunda empresa  para transportar mudas de cana-de-açucar da fazenda de Coriolano para a usina. Entretanto, deixou de receber pelos serviços prestados, já que a transportadora decretou falência.
O juiz entendeu que a contratante principal tem responsabilidade pelo pagamento de honorários para funcionários de empresas terceirizadas. Na decisão, também  criticou a “sequência de terceirizações” praticadas por usinas sucroalcoleiras, classificando a conduta como infração às normas trabalhistas.
Já Coriolano Carvalho foi excluído da demanda por não ter utilizado os serviços do autor. A Cedrim, por sua vez, alegou apenas que não tem capital para arcar com os débitos – fato atestado pelo Ministério do Trabalho.  A Elcana, de acordo com a sentença, deverá ressarcir o motorista. Em caso de descumprimento da determinação judicial a usina terá de pagar multa de 10% sobre o valor da indenização.

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