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Blindagem para magistrados: anulado interrogatórios e indiciamentos feitos pela Polícia Federal

Decisão do ministro Paulo Galotti, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornou sem efeito os interrogatórios e indiciamentos feitos pela Polícia Federal a suspeitos com direito a foro privilegiado.

Decisão do ministro Paulo Galotti, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornou sem efeito os interrogatórios e indiciamentos feitos pela Polícia Federal a suspeitos com direito a foro privilegiado investigados na Operação Pasárgada. A apuração analisava a liberação irregular do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades devedoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido foi feito por um dos desembargadores citados, intimado a ser interrogado pela PF, e também por dois conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, indiciados por envolvimento com o grupo, do qual participavam prefeitos, advogados, juízes federais e estaduais, além de gerentes da Caixa Econômica Federal. As investigações indicam que a organização criminosa teria desviado dos cofres públicos cerca de R$ 200 milhões em oito meses.
De acordo com a decisão, o inquérito que apura a fraude será desmembrado. A participação de conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro será apurada em separado, conforme solicitação do Ministerio Público Federal. Em Minas, os conselheiros do TCE Elmo Braz, Antônio Andrada e Wanderley Ávila também vão se beneficiar da decisão. Os autores do pedido ao STJ foram os conselheiros cariocas José Gomes Graciosa e Jonas Lopes de Carvalho Júnior. Graciosa tinha sido interrogado e indiciado pelo delegado Mário Alexandre Veloso Aguiar, responsável pelo inquérito, que pretendia ouvir e indiciar também Jonas Lopes.
Ao tomar a decisão, o ministro Galotti lembrou que a “Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 33, inciso IV e parágrafo único, preceitua que o juiz não está sujeito a notificação ou intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial”. E concluiu: “Tenho, por medida de cautela, que se mostra necessário suspender qualquer determinação de comparecimento do investigado”, referindo-se a um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Galotti ressaltou que Graciosa e Carvalho Júnior não estão sujeitos à lei por não serem magistrados. Entretanto, “afigura-se razoável, sem prejuízo dos atos já praticados pela autoridade policial, que se suspenda eventual intimação para interrogatório, de modo a se afastar qualquer dúvida, neste momento, acerca da preservação da competência desta Corte”.

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