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Empregador é responsável por danos causados na fase pré-contratual

Nos termos do artigo 422, do Código Civil, durante a negociação que antecede a contratação as partes devem agir com honestidade e boa-fé, de modo que aquela que desistir do que foi combinado deve reparar o prejuízo causado à outra.

[color=#0033cc]RO nº 00790-2008-143-03-00-9[/color][/u][/i][/url][i] )[/i]

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