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Governador do Paraná questiona lei sobre registro de diploma de universidades do estado

Segundo a ADI, o projeto de lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa (Lei Estadual 16.109/2009), mas vetado pelo governador do estado.

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4257) contra dispositivos da lei que determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro) e a Universidade Estadual de Ponte Grossa (UEPG) procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali).
Segundo a ADI, o projeto de lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa (Lei Estadual 16.109/2009), mas vetado pelo governador do estado. Para o governador, a lei é inconstitucional porque afronta o espaço de competências institucionais do Ministério da Educação e o princípio da autonomia das universidades.
“Salta à evidência que a lei impugnada é ofensiva à disciplina constitucional dada à repartição de competências no âmbito dos poderes constituítidos, como também aquelas decorrentes das atribuições federativas”, afirma Requião.
O governador ressalta que o artigo 66, inciso IV da Constituição Estadual diz que é competência privativa do governador de Estado a criação, estruturação e atribuição das Secretarias de estado e órgãos da administração pública. Dessa forma, a casa legislativa desrespeita a iniciativa do poder executivo ao determinar que as instituições públicas estaduais registrem os diplomas de conclusão de curso na instituição municipal, alega Requião.
Assim, o governador pede a suspensão da lei 16.109/2009, com base na afronta dos artigos 22 da Constituição Federal e do artigo 66 da Constituição do Estado do Paraná.

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