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OAB-SE: impedir acesso de defensores a presídio é abuso de autoridade

Eles pretendiam prestar atendimento individual aos detentos sentenciados, mas acabaram barrados, sendo impedidos de ter acesso às dependências do presídio.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Henri Clay Andrade, se solidarizou com os defensores públicos do Estado que foram impedidos de atuar no Presídio de Areia Branca. Eles pretendiam prestar atendimento individual aos detentos sentenciados, mas acabaram barrados, sendo impedidos de ter acesso às dependências do presídio.

Henri Clay Andrade classificou o ocorrido como um “abuso de autoridade”. “Os defensores públicos devem ter acesso irrestrito a presídios. É prerrogativa dos advogados ter acesso aos cidadãos que estão cumprindo pena restritiva de liberdade e, sobretudo, é garantia constitucional do detento ser assistido por advogado para lhe assegurar ampla defesa”, afirmou o presidente da OAB sergipana.

Os defensores classificaram a medida como uma retaliação à atuação do grupo de defensores, que, recentemente, ingressou com ação judicial requerendo a interferência do Poder Judiciário para interditar o presídio devido a inúmeros problemas.

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