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Utilização de caco de vidro como arma autoriza aumento da pena

Durante a ação delituosa ele utilizou um pedaço de caco de vidro como arma para ameaçar as vítimas (Apelação nº 26763/2009).

Com o entendimento de que o uso de caco de vidro como arma, por sua própria natureza lesiva, autoriza o emprego de aumento da pena, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada sentença de Primeiro Grau que condenara um assaltante a seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por roubo. Durante a ação delituosa ele utilizou um pedaço de caco de vidro como arma para ameaçar as vítimas (Apelação nº 26763/2009).
 
            Nas razões recursais, o apelante pretendia a exclusão da causa do aumento da pena pelo emprego de arma e/ou a absolvição do crime. Contudo, o relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, concluiu que havia provas suficientes da autoria do crime praticado pelo apelante com os documentos acostados aos autos, em que consta que uma das vítimas o reconheceu como autor do delito e os menores envolvidos no crime também confirmaram a participação dele.
 
           Quanto ao pleito para a exclusão do aumento da pena, o magistrado explicou que restou devidamente comprovado o uso de arma pelo acusado, ainda que seja esta arma imprópria (caco de vidro), conforme os depoimentos prestados. Assim, como ficou evidente que a arma foi utilizada para intimidar as vítimas, caracterizou-se o emprego de arma imprópria, previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal.
 
           A votação também contou com a participação dos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (revisor) e José Jurandir de Lima (vogal).

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