A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) conseguiu, na Justiça, assegurar imunidade ao Consulado do Japão naquele Estado, condenado em ação trabalhista ajuizada por ex-empregado.
No pedido feito à Justiça do Trabalho, o então funcionário reivindicou verbas geradas no período em que trabalhou para o Consulado. A 15ª Vara Trabalhista de Manaus julgou procedente o pedido e determinou o pagamento.
Na mesma sentença, colocou o Consultado sob alerta: Caso os direitos não fossem integralmente pagos, a Justiça providenciaria o bloqueio de bens ou valores financeiros depositados em contas do país estrangeiro.
Acionada pelo Consulado, a PU/AM solicitou o ingresso da União no processo com objetivo de defender a representação do país estrangeiro contra qualquer tentativa ilegal de bloqueio de valores e bens.
O advogado da União Ivo Lopes Miranda argumentou que, neste tipo de caso, deve ser observada a Convenção de Viena, tratado internacional que assegura a inviolabilidade de bens de estados estrangeiros.
Segundo Miranda, o “tratado foi incorporado à ordem jurídica brasileira pelo Decreto 61.078/6, sendo da máxima importância a sua observância em face do princípio da reciprocidade que envolve as relações de Direito Público Externo”.
A PU/AM também ressaltou que a própria Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em sua Consolidação de provimentos, era favorável ao pedido para que não fossem penhorados valores das contas estrangeiras.
Diante dos argumentos apresentados pela Procuradoria, inclusive por meio de sustentação oral, a Justiça resolveu reconsiderar a decisão e admitiu a impossibilidade do bloqueio de bens.
Assim, fica mantida a determinação para que o Consulado efetue o pagamento devido ao ex-empregado, mas, diferente daquilo que a Justiça previu inicialmente, não poderá ser realizada consulta ao sistema Bacen Jud com vistas a identificar e bloquear valores que poderiam ser utilizados para pagamento das verbas.
A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.