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Anape questiona criação de cargos de assessor jurídico em órgãos do Executivo de Rondônia

Segundo a Anape, as funções de consultoria jurídica da Administração Direta são cargos exclusivos dos procuradores do estado.

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4261 e ADI 4262) contra dispositivos de lei que cria cargos de assessoria e consultoria jurídicas na direção superior da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regulamentação Fundiária (Seagri), da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) e na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.  
Segundo a Anape, as funções de consultoria jurídica da Administração Direta são cargos exclusivos dos procuradores do estado. E o Anexo II, da Lei complementar n°500, e a lei complementar n° 497 de 10 de março de 2009 estão criando cargos comissionados na assessoria jurídica da administração pública do estado de Rondônia.
A Anape ressalta que nos termos do artigo 132 da Constituição Federal, os únicos advogados públicos autorizados constitucionalmente a atuar, como titulares das funções de assessoria e consultoria jurídicas, no Âmbito da Administração Direta, são exclusivamente os procuradores do estado.
Dessa forma, a associação pede concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos e para que se afaste qualquer nomeado, se for o caso, ou que seja impedida a nomeação para os cargos, até a decisão final da ação.
Os ministros Carlos Britto e Cezar Peluso são os relatores das ADIs 4261 e 4261, respectivamente.

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