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JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo

A sentença é de 06 de novembro de 2002, mas somente agora ela foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores, alcançando o trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

A JFES reconheceu a ilegalidade da capitalização trimestral de juros dos contratos oriundos do Programa de Crédito Educativo da Caixa Econômica Federal – FIES – e determinou a restituição das importâncias indevidamente pagas pelos mutuários, em sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2000.50.01.002433-1, proposta pelo Ministério Público Federal.
A sentença é de 06 de novembro de 2002, mas somente agora ela foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores, alcançando o trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.  Em decisão, o juiz federal substituto Daniel de Carvalho Guimarães ressaltou a relevância da sentença “proferida em demanda coletiva, com inquestionável repercussão na sociedade em razão do potencialmente elevado número de interessados”, razão pela qual determinou alguns procedimentos específicos.
 A Caixa Econômica Federal e a União Federal, rés, deverão recalcular, “os saldos devedores dos contratos de Crédito Educativo que ainda estejam em vigor, bem como dos que eventualmente venham as ser contratados daqui por diante”, observando, para efeito da capitalização dos juros, o critério da anualidade.  O descumprimento injustificado gerará multa-diária, a ser fixada oportunamente.
Já a restituição dos valores pagos indevidamente pelos mutuários do programa dependerá do ajuizamento de novas ações.  Aqueles que se beneficiaram do programa e tiverem interesse em utilizar a decisão deverão entrar com “ações de liquidação individuais” nas sedes das Subseções Judiciárias de Vitória (Rua São Francisco, 52, Cidade Alta), Cachoeiro de Itapemirim (av. Monte Castelo, s/n, Independência), São Mateus (Av. Cel. Constantino Cunha Júnior, s/n, Bairro Ideal), Linhares (Av. Nogueira da Gama, 988, Centro) ou Colatina (Av. Luiz Dalla Bernardina, s/n, Praça Sol Poente).
Requisitos específicos para entrar com ações individuais de liquidação:
1-       Ter sido beneficiário do Programa de Crédito Educativo – Fies,
2-       O contrato assinado com a Caixa Econômica Federal deve conter cláusula prevendo a capitalização trimestral de juros,
3-       Comprovação do dano, do nexo causal e do valor do dano,
4-       Cópia da sentença.
5-       As liquidações individuais deverão ser propostas na subseção do domicílio do liquidante.

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