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Auxílio financeiro liberado sem trâmites administrativos deve ser devolvido

Paulo Afonso Vieira, por sua vez, pediu a nulidade absoluta do processo por inobservância do devido processo legal durante o inquérito civil.

O juiz de direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, lotado na Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público para anular o ato administrativo do governador do Estado de Santa Catarina, à época, Paulo Afonso Evangelista Vieira que concedeu subvenção ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular – Sasieq, e condenou a Igreja do Evangelho Quadrangular, Narciso Luiz Parisotto, Paulo Afonso Evangelista Vieira e o Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular – Sasieq a devolver os valores relativos ao auxílio financeiro liberado sem observância dos trâmites administrativos.
   Segundo os autos, a pedido do então deputado Narcizo Luiz Parisotto, o governador do Estado, Paulo Afonso Vieira, autorizou, sem observar aos trâmites administrativos, a liberação de auxílio financeiro ao Sasieq no importe de R$ 260 mil com objetivo de adquirir um terreno para ampliação das atividades assistenciais. O MP afirmou que estas atividades assistenciais foram construídas no terreno de um templo da Igreja do Evangelho Quadrangular, caracterizando a confusão patrimonial entre a Igreja e o Sasieq, sendo por este utilizado, inclusive, o CNPJ daquela. Sustentou que o auxílio foi repassado em face da troca de partido político do deputado Narciso.
   Em suas defesas, a Igreja do Evangelho Quadrangular, Narcizo Luiz Parisotto e o Serviço de Ação da Igreja do Evangelho Quadrangular alegaram que a Sasieq existe desde 1985 como entidade assistencial e foi regular o auxílio financeiro recebido para aquisição do terreno onde fora edificado o templo, posto que lá exerce suas atividades. Paulo Afonso Vieira, por sua vez, pediu a nulidade absoluta do processo por inobservância do devido processo legal durante o inquérito civil. Afirmou, também, que seu ato revestiu-se de legalidade pois se limitou a despachar o pedido, sendo responsabilidade das secretarias de Estado a análise da viabilidade. Por último, disse que o Tribunal de Contas catarinense aprovou as contas e negou que o auxílio se deu em face da transferência de partido do deputado, não podendo ser responsabilizado se o beneficiário modificou a destinação do imóvel. “A conclusão que se extrai é que a conduta de cada um dos réus desvirtuou quaisquer das finalidades assistenciais objetivadas pelo Sasieq quando da formulação do pedido ao governador do Estado, caracterizando ato ímprobo e lesando os cofres públicos”, anotou o juiz em sua decisão. Cabe recurso ao TJSC.

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