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Naufrágio: tribunal do ES aplica pena máxima e demite servidor

Sete meses depois de ter vindo à tona o escândalo de venda de sentença investigado pela Operação Naufrágio, o Judiciário capixaba emitiu ontem o primeiro resultado dos processos administrativos contra os suspeitos de participação no caso.

O corregedor-geral de Justiça, Romulo Taddei, aplicou a pena máxima de demissão ao escrevente Leandro Sá Fortes, que foi alvo de mandado de busca e apreensão durante a operação, em dezembro do ano passado. Uma curiosidade está no fato de que, ao ser abordado pela equipe de policiais, ele rasgou papéis e jogou pela janela uma pasta contendo documentos, segundo consta nas investigações da Polícia Federal.
Taddei vai encaminhar a decisão ao presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Álvaro Bourguignon, a quem cabe proceder com a exoneração.
Então namorado de uma das filhas do desembargador Frederico Guilherme Pimentel, preso na operação, Leandro é suspeito de envolvimento num esquema para a criação de uma rede de cartórios no Espírito Santo. Os lucros seriam divididos entre membros da família Pimentel, segundo a apuração.
Na época da operação, Leandro trabalhava como assessor jurídico da presidência – que era exercida por Pimentel -, embora tenha sido aprovado em concurso como escrevente. A pena estabelece ainda que ele não pode exercer cargo ou função pública estadual pelo prazo de 5 anos.
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De acordo com o ato do corregedor, Leandro infringiu artigos da lei estadual 46/94 e da lei federal 8.429/92, como solicitar ou receber propinas para si ou para outros em razão do cargo. As investigações apontaram que ele participou das negociações de criação do cartório de 1º Ofício de Cariacica, um dos temas relatados no inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. O cartório foi autorizado a funcionar por resolução de Pimentel.
Leandro seria responsável por fazer levantamentos e também a indicação da pessoa que assumiria o cartório. Publicada em fevereiro, a portaria que estabeleceu a instauração do processo diz que Leandro teria praticado “condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções, passíveis inclusive de caracterizarem crimes de corrupção, prevaricação, advocacia administrativa, exploração de prestígio, dentre outros, agindo sozinho ou associado aos demais investigados”. A portaria aponta ainda que o servidor apresentava “ostensivamente sinais exteriores de riqueza aparentemente incompatíveis com os vencimentos do cargo ou função que ocupava”.

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