Segundo constatou o TCU, Pedro Alvim e Ricardo Melo deixaram a presidência e a diretoria de aplicações da Centrus em agosto de 2006, mas continuaram recebendo seus salários, mesmo sem prestar nenhum tipo de serviço, sob a alegação de que estavam em quarentena, pois detinham informações privilegiadas de uma das maiores fundações de previdência complementar do país, com patrimônio de R$ 8,2 bilhões. A Centrus teria se baseado na Lei Complementar 108/2001, que instituiu esse tipo de benefício.
Na avaliação dos técnicos do tribunal, por serem funcionários de carreira do BC e por ser o banco o patrocinador da Centrus, não havia nenhum problema quanto à confiabilidade das informações acumuladas por Pedro Alvim e Ricardo Melo desde 1999, quando foram cedidos ao fundo de pensão. O BC certamente não tiraria proveito deles. Sendo assim, os dois servidores deveriam ter sido incorporados imediatamente aos quadros do banco.
Esse, por sinal, também foi o entendimento do presidente do BC, Henrique Meirelles. Informado sobre as suspeitas de irregularidades no pagamento de salários aos servidores, em fevereiro de 2007, ele pediu à diretoria de administração do banco que avaliasse o caso. Dois meses depois, mais precisamente no dia 18 de abril, o BC anulou a cessão de Alvim e de Melo à Centrus e determinou o “imediato retorno ao serviço sob pena de configuração de abandono do cargo”.
Em abril, a consultoria jurídica do BC emitiu um parecer determinando a extinção do vínculo dos dois servidores com a fundação. Consequentemente, não deveriam receber salários da Centrus. Em 2 de maio de 2007, Pedro Alvim “passou a gozar de licença para interesses particulares” e ainda não voltou ao BC. Ricardo Melo foi incorporado ao Departamento de Operações Internacionais (Depin), responsável pela gestão das reservas cambiais do país.
Enriquecimento
Para o ministro Valmir Campelo, relator do processo em tramitação do TCU, a não devolução à Centrus dos salários indevidos recebidos por Pedro Alvim e Ricardo Melo pode ser “traduzida como enriquecimento ilícito”. “Não obter o ressarcimento desses valores significaria lesar todos os assistidos pela Centrus, inclusive os próprios ex-diretores, enquanto incluídos nessa categoria”, escreveu em seu relatório.
Ele disse mais: “É do Banco Central a obrigação de fiscalizar as atividades da Centrus, resguardando os direitos de seus integrantes e assistidos”. Portanto, o processo administrativo aberto pelo BC deve apurar a responsabilidade pela cessão “ilegal desses servidores, que passou despercebida até o recebimento de denúncia dirigida a seu presidente (Henrique Meirelles), quando foi, então, prontamente corrigida”.
Campelo fez ainda outra ressalva: apesar de a Centrus estar se baseando na Lei Complementar 108 para justificar o pagamento a Pedro Alvim e a Ricardo Melo durante o período de quarentena, o Conselho de Gestão da Previdência Social (CGPC) regulamentou, de maneira mais rigorosa, a quarentena, assegurando que qualquer remuneração paga pelos fundos de pensão deve estar atrelada a “prestação efetiva de serviços”.
Apesar de a Corregedoria do BC ter aberto a sindicância para investigar o caso, o BC informou que nada tem a ver com a questão. O assunto, segundo a instituição, deve ser resolvido pela Centrus e pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), responsável pela regulação e fiscalização dos fundos de pensão. O BC informou ainda que o pagamento indevido não resultou em custos para os cofres públicos, pois os recursos para o pagamento de Alvim e de Melo saíram do caixa da Centrus. Procurada pelo Correio, a diretoria da Centrus informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está aguardando os resultados das investigações realizadas pelo BC.