A 8ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, na Subseção de Petrolina, condenou o vendedor autônomo Manoel Alves da Silva e a dona de casa Maria do Socorro da Silva a 10 anos e 5 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por falsificação de documentos públicos e estelionato previdenciário.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2008. O casal falsificava diversos documentos públicos e carimbos de cartórios de registro civil, obtendo vantagem indevida em benefício próprio e em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servindo a conduta ilícita para obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais, como foi comprovado durante a instrução processual.
Na sentença condenatória, o Juízo fixou como valor mínimo a ser ressarcido pelos condenados, para reparação do prejuízo causado, o montante indevidamente percebido, em decorrência da obtenção fraudulenta, de 23 benefícios previdenciários, acrescidos de juros e correção monetária.
Embora possam recorrer da sentença condenatória, os réus deverão permanecer presos, já que foram identificados os requisitos autorizadores da prisão preventiva.