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Família de paciente em coma por 14 anos receberá indenização

A ação foi ajuizada em nome da paciente em agosto de 1994. Ela estava em estado vegetativo desde janeiro de 1991, após sofrer reação alérgica à anestesia, quadro clínico agravado por uma infecção hospitalar.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a decisão que condenou a União e o Hospital Parque Belém, de Porto Alegre, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a filhos de paciente que ficou em coma por 14 anos em decorrência de erro médico ocorrido durante anestesia para uma cirurgia de varizes. Ela tinha na época 30 anos.
A ação foi ajuizada em nome da paciente em agosto de 1994. Ela estava em estado vegetativo desde janeiro de 1991, após sofrer reação alérgica à anestesia, quadro clínico agravado por uma infecção hospitalar. Veio a falecer 14 anos depois, em junho de 2005.
Em outubro de 2008, a Justiça Federal condenou por danos morais a União, por ser o médico credenciado ao INAMPS, antigo INSS, e o hospital, pelo atendimento defeituoso, que piorou o quadro da paciente. Ambos recorreram contra a decisão no tribunal. A União alegou que o hospital deve ser responsabilizado por não ter realizado exames pré-operatórios suficientes, e a instituição, de que o erro foi dos médicos.
A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, manteve a sentença na íntegra. Para a magistrada, “os danos poderiam ter sido evitados mediante uma avaliação mais cuidadosa”, sendo a União responsável pela conduta dos médicos credenciados ao INAMPS. Quanto ao hospital, disse ela, deve responder solidariamente, visto que a infecção agravou o estado neurológico da paciente.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos filhos da autora. Segundo a sentença, seria o valor necessário para a aquisição de uma residência própria, maior sonho da família, que mora em Viamão/RS.

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