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Ministro suspende emenda estadual que permitia Alerj afastar conselheiros do TC-RJ

A decisão deve ser referendada pelo Plenário da Corte. O ministro frisou que compete apenas à União legislar sobre os chamados “crimes de responsabilidade” e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar os conselheiros estaduais.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro nº 40/2009, que tipifica os “crimes de responsabilidade” que podem levar ao afastamento de membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dá poderes à Assembléia Legislativa para afastar os conselheiros. A decisão deve ser referendada pelo Plenário da Corte. O ministro frisou que compete apenas à União legislar sobre os chamados “crimes de responsabilidade” e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar os conselheiros estaduais.
A decisão foi tomada na analise do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4190), ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a Emenda, que acrescentou dois parágrafos ao artigo 128 da Constituição estadual para definir quais são as infrações que podem levar ao afastamento dos cargos os conselheiros do TCE. A emenda regulamenta, ainda, o rito processual para julgamento desses casos pela Assembléia Legislativa fluminense.
Segundo a Atricon, a norma violaria a Constituição Federal, uma vez que não seria competência dos estados-membros legislar sobre os crimes de responsabilidade praticados por conselheiros de tribunais de contas. Além disso, diz a associação, caberia ao STJ processar e julgar os conselheiros por este tipo de crime, e não à assembléia legislativa.
Para Celso de Mello os chamados crimes de responsabilidade nada mais seriam do que ilícitos de índole político-administrativa, “desvestidas de conotação criminal”. Dessa forma, seria possível aos estados-membros legislar sobre sua tipificação. No entanto, o ministro revela que esse seu pensamento diverge da jurisprudência da Suprema Corte, que reconhece que os crimes de responsabilidade estão fora da competência legislativa dos estados, sendo atribuição da União Federal, exatamente como sustenta a Atricon. Nesse sentido, lembra o decano, a Corte editou a Súmula 722, para assentar esse entendimento.
Além disso, Celso de Mello afirmou concordar o argumento da associação, no sentido de que a emenda fluminense invade a competência originária do STJ para processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

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