A GVT deverá instalar, em um prazo máximo de 60 dias, um posto de atendimento físico no município de Ponta Grossa. A decisão é da Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal, que prevê multa de R$ 50 mil por dia, caso a determinação judicial não seja cumprida.
A operadora argumentou que não precisava manter posto de atendimento na cidade já que oferecia serviços adequados à realidade dos seus consumidores, com a manutenção de centrais de informação e atendimento ao usuário, durante 24 horas, por meio de call center e internet. No entanto, o MPF comprovou, em ação civil proposta em 17 de setembro de 2008, que muitos dos consumidores dos serviços de telefonia fixa não utilizam a internet.
Na sentença, o juiz Fabrício Bittencourt da Cruz assinala que “serviços automáticos de atendimento ao consumidor por telefone, longe de trazer comodidade e agilidade, trazem dissabores, aborrecimentos e frustrações”. Ação Civil corre na 1ª Vara Federal de Ponta Grossa.