É da competência do Juizado Especial Criminal de Campina Grande processar e julgar o caso de uma mãe que teria agredido a filha com um tamanco. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do conflito de competência n° 101.902/PB. A dúvida era saber se o processo seria julgado pelo Juizado Especial ou pela 7ª Vara Criminal de Campina Grande.
Para o STJ, o suposto delito teria sido praticado com o intuito de disciplinar a menor, apesar da forma exacerbada. “Depreende-se que as lesões teriam sido causadas por uma modalidade equivocada de correção pela pretensa desobediência”, afirmou a relatora do processo, ministra Laurita Vaz.
Ela acrescentou que “não se observa, no caso, um dolo para lesionar, mas, sim, o escopo de disciplinar e punir uma criança por possível desobediência”. A ministra entendeu que o crime praticado pela mãe é o de maus tratos e não de lesão corporal. Neste caso, a competência é do Juizado Especial Criminal para processar e julgar o crime de menor potencial ofensivo.
Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial para apurar a conduta da mãe, que teria agredido, com um tamanco, sua própria filha. A mãe, em seu depoimento, revelou que devido à carência de sua filha com relação à família paterna, sempre deixou que ela convivesse na casa dos avós paternos.
Contou, ainda, que a criança sempre passava as manhãs na casa dos avós paternos, no entanto, sempre percebeu que naquele local sua filha tinha apenas lazer, não sendo cobradas as obrigações relativas às tarefas escolares. De acordo com a mãe, os avós evitavam contrariar a criança devido à ausência do pai .
Conforme a mãe, a filha estava apresentando, há algum tempo, um comportamento rebelde. Ela contou que no dia dos fatos investigados, por volta das 11h, pediu que a filha descesse do beliche para fazer atividades da escola e tomar banho. A menina não quis obedecer e pouco tempo depois, quando ela desceu do beliche, a mãe, sem paciência, bateu com a sandália no braço da filha, com a finalidade de educá-la e não de agredi-la.