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Atual governador da Paraíba questiona normas promulgadas por Cássio Cunha Lima

O governador da Paraíba José Maranhão ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas promulgadas pelo seu antecessor, o governador cassado Cássio Cunha Lima.

O governador da Paraíba José Maranhão ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas promulgadas pelo seu antecessor, o governador cassado Cássio Cunha Lima. Os dispositivos contestados elevaram em mais de R$ 14,3 milhões de reais as despesas do estado para o exercício de 2009.
Cássio Cunha Lima, do PSDB, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, decisão confirmada em 17 de fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia seguinte (18), o segundo colocado nas eleições de 2006 para o governo do estado, José Maranhão, do PMDB, foi diplomado e empossado no lugar de Cunha Lima.
[b]Entidades sem fins lucrativos
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A primeira norma questionada, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4258 é a lei estadual 8222/2007, que permitiu à Assembléia Legislativa da Paraíba ordenar, irregularmente segundo o atual governador, a realização de despesas no valor de R$ 13 milhões em favor de entidades sem fins lucrativos em situação de necessidade.
A distribuição destes recursos públicos, previstos na Lei Orçamentária Anual da Paraíba para o exercício de 2009 com base na Lei 8222/07, foi realizada sem critérios, “com claros contornos de desvio de finalidade constitucional”, diz José Maranhão. Isso porque ofende os princípios da separação de poderes, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade.
“A presidência da Assembléia Legislativa da Paraíba está a exercer uma verdadeira farra com o dinheiro público, desvirtuando completamente a essência e as finalidades de um parlamento”, sustenta o governador na ADI 4258.
O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.
[b]Stock Car
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Já a ADI 4259 questiona a Lei estadual 8739/2008, que surgiu da conversão da Medida Provisória 121/06, editada por Cássio Cunha Lima para instituir o programa “Acelera Paraíba”, de incentivo a pilotos de automobilismo nascidos no estado. Para José Maranhão, a norma visa, na verdade, beneficiar com patrocínio estatal de R$ 1 milhão um amigo do governador cassado que participa atualmente da categoria Stock Car pela equipe RCM.
A lei violaria o principio da proporcionalidade, uma vez que o patrocínio teria sido distribuído, sem qualquer critério, entre as categorias do automobilismo nacional. Como prova, José Maranhão ressalta que, das nove categorias beneficiadas com o patrocínio de R$ 1,32 milhão do governo da Paraíba, o piloto amigo de Cunha Lima “é agraciado com 75,76% de todos os recursos destinados ao duvidoso programa de incentivo”.
Ninguém discute a necessidade de incentivo e fomento ao esporte, afirma o atual governador paraibano. Mas não se pode admitir, prossegue Maranhão, “que se autorize a criação de uma lei para beneficiar uma única pessoa – atuante de um esporte reconhecidamente individual – em detrimento de outras categorias de automobilismo e, até mesmo, de outros esportes de massa – esportes coletivos – ou de notória capacidade de inclusão social – atletismo, judô, etc”, conclui.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 4259.

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