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Deputado Estadual e Prefeito de Sobradinho absolvidos da acusação de fraude a licitações e desvio de recursos

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS julgou improcedente, nesta tarde (29/6), ação penal contra o Deputado Estadual Adolfo José Brito e o Prefeito de Sobradinho Júlio Miguel Nunes Vieira.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS julgou improcedente, nesta tarde (29/6), ação penal contra o Deputado Estadual Adolfo José Brito e o Prefeito de Sobradinho Júlio Miguel Nunes Vieira. Eles foram absolvidos da acusação de fraudes em licitações para compra de pneus para caminhões, materiais elétricos e de construção destinados à construção de casas populares, além de desvio de bens ou dinheiro público. As denúncias se referiam a fatos ocorridos em 1992, período em que o parlamentar comandava o executivo do Município e Júlio Vieira atuava como Secretário das Finanças.
O relator da ação do Ministério Público, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, também absolveu Rene Machado, Francisco Laerte Calliero e Glovanda Serena Teixeira, que à época dos fatos, eram membros da comissão de licitações do Município de Sobradinho.
[b]Licitações
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De acordo com o Desembargador Aristides, a reconstituição dos fatos não permite assegurar que os denunciados tenham praticado falsidade ideológica, inserindo declarações falsas em documentos públicos para alterar a verdade sobre a licitude dos processos licitatórios. “Inserção de declaração falsa não demonstrada”, asseverou.
[b]Valores públicos
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O MP sustentou que Adolfo Brito, Júlio Vieira e Rene Machado teriam gasto dinheiro que se destinava à construção da cobertura da Quadra de Esportes da Escola Borges de Medeiros. Os acusados afirmaram que foram adquirindo material e deixando estocados nas empresas fornecedoras até que houvesse recursos suficientes para prosseguir a obra.
Para o magistrado, não há prova de que os denunciados tenham desviado e se apropriado de dinheiro público do qual tinham posse em razão do cargo.
[b]Areia e material elétrico
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Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque também inexiste comprovação de que Adolfo Brito teria desviado areia e material elétrico, destinados à construção de 60 casas populares pelo Município. Não há dúvida, disse, que foram edificadas apenas quatro residências. “Contudo, há informações de que o restante da areia e do material elétrico teria sido utilizado em melhorias nas vilas carentes do Município.”
Conforme depoimentos, foram beneficiadas com saneamento mais 50 casas em bairros carentes. E o material elétrico foi usado para instalação de luz em residências populares.
[b]Material para reservatório d’água
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Adolfo Brito e Júlio Vieira foram absolvidos, ainda, da denúncia de desvio de dinheiro público para compra de materiais destinados à construção do reservatório d’água da Vila Medianeira.
Depoente informou que, em razão da mudança do projeto e demora da própria Corsan, a construção foi iniciada na gestão de Adolfo Brito e concluída na administração seguinte.
Na avaliação do Desembargador Aristides, a reconstituição probatória demonstra que os materiais, embora tenham ficado depositados por um período nas empresas fornecedoras, “foram empregados na administração seguinte para construção do reservatório d’água.”

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