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MPF/GO questiona limite de idade para concurso de sargento da Aeronáutica

A exigência de idade-limite máxima diferentes entre os candidatos civis e os militares, representa violação aos princípios de legalidade e de isonomia, constantes na CF/88.

O Ministério Público Federal (MPF/GO), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Goiás, ajuizou ação civil pública para obter a reformulação do edital do processo seletivo do curso de formação de sargentos da Aeronáutica.  O motivo é o limite de idade, fixada em 24 anos para os civis que querem ingressar na carreira militar. Para o mesmo cargo, o cabo da Aeronáutica pode ter idade limite de até 42 anos.
Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ação, a exigência, constante do edital, quanto à idade-limite máxima de 24 anos, voltada aos cidadãos brasileiros civis, representa violação aos princípios de legalidade e de isonomia constantes na Constituição Federal.
As provas estão previstas para acontecerem no próximo dia 12 de julho, razão pela qual  a PRDC requer decisão liminar para que seja decretada a suspensão do edital na parte que estipula a limitação máxima de idade em 24 anos para os civis. Requer ainda, sob pena de aplicação de multa diária, que a Aeronáutica providencie a reabertura das inscrições, mediante expedição de edital apropriado.
No final do mês de maio, para evitar esse tratamento desigual, a Procuradoria da República em Anápolis já havia recomendado alteração do edital e reabertura de inscrições. No entanto, a Aeronáutica não acatou a recomendação do MPF e deu prosseguimento ao cronograma do processo seletivo.
A ação tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº  2009.35.00.011443-5.

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