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Discussão sobre imunidade de organismos internacionais é suspensa

Segundo o ministro Corrêa da Veiga, relator do recurso, a imunidade de jurisdição funda-se em tratado internacional do qual o Brasil é signatário e não pode ser descumprido enquanto vigente.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – órgão do Tribunal Superior do Trabalho encarregado de uniformizar a jurisprudência trabalhista – iniciou ontem (25) o julgamento de recursos em que a União e a Organização das Nações Unidas (ONU) contestam decisões de Turmas do TST que condenaram a ONU a pagar direitos trabalhistas a brasileiros contratados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) por considerar que a imunidade de jurisdição conferida a organismos internacionais é relativa, e não absoluta, o que significa que estes organismos devem cumprir as leis trabalhistas brasileiras quando atuam em território nacional. A questão é polêmica e divide o TST. Um pedido de vista do ministro João Oreste Dalazen suspendeu o julgamento.
Dos nove integrantes da SDI-1 que votaram na sessão de ontem (25), cinco consideram que a imunidade é total – Aloysio Corrêa da Veiga, Maria de Assis Calsing, Guilherme Caputo Bastos, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Douglas Alencar Rodrigues (juiz convocado). Segundo o ministro Corrêa da Veiga, relator do recurso, a imunidade de jurisdição funda-se em tratado internacional do qual o Brasil é signatário e não pode ser descumprido enquanto vigente. O ministro Caputo Bastos defendeu a responsabilização da União em caso de inadimplência dos organismos internacionais por considerá-la objetivamente responsável pelos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, detendo a possibilidade de ressarcir-se posteriormente em ação regressiva a ser ajuizada nos órgãos internacionais competentes.
Os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Rosa Maria Weber, Horácio Senna Pires e Vantuil Abdala consideram que os organismos internacionais não estão imunes ao cumprimento da legislação trabalhista brasileira, pois tal medida significaria deixar os trabalhadores brasileiros que servem a estas entidades entregues ao “limbo”, como comparou o ministro Horácio Pires.O ministro Vantuil Abdala, decano do TST, afirmou que a relativização da imunidade é questão prática de política judiciária, já que sem ela os trabalhadores não terão seus direitos respeitados e as demandas nunca serão solucionadas.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ponderou que seria conveniente o TST aguardar pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. O STF iniciou julgamento de dois recursos extraordinários (578543 e 597368), relatados pela ministra Ellen Gracie, em que a ONU questiona acórdãos em que o TST julgou improcedentes suas ações rescisórias. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. No TST, o ministro Lelio Bentes salientou que a SDI-1 deveria prosseguir no julgamento, até para que os ministros do Supremo tenham conhecimento prévio do que pensa a corte trabalhista. Depois disso, o ministro João Oreste Dalazen pediu vista do processo e deverá trazê-lo no segundo semestre.

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