seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Servidor comissionado pode ser remunerado por atuação em concurso

Nesse sentido decidiu o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), em Brasília, sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.

Servidores ocupantes de cargo em comissão convocados a prestar serviços aos sábados, domingos e feriados durante a realização de concursos públicos para a seleção de juízes federais substitutos devem ser remunerados por meio da ‘gratificação por encargo de curso ou concurso’, prevista em legislação específica e que não pode ser cumulada com qualquer outra remuneração. Nesse sentido decidiu o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), em Brasília, sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.
Em seu voto, o ministro Ari Pargendler destacou que o artigo 76-A da Lei 8112/90, regulamentado pela Resolução nº 40/2008, disciplina exatamente a retribuição dos servidores pelos serviços prestados por ocasião de cursos ou concursos. Tal remuneração não se confunde com o pagamento de adicional decorrente do exercício de serviço extraordinário.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista