Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, 24 de junho, que os servidores que ingressaram no serviço público antes da edição da Emenda Constitucional nº 41/03, mas se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na EC 47/05. A decisão foi dada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.260, ajuizado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estendeu aos professores inativos a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), instituída pela Lei Complementar nº 977/05, de São Paulo, mas limitou a extensão aos servidores aposentados até a publicação da EC nº 41/03.
Os ministros acataram parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, para quem a gratificação concedida a todos os professores paulistas da ativa caracteriza verdadeiro aumento de vencimentos e, por isso, deve ser estendida aos inativos, não só aos que se aposentaram antes da EC 41/03, mas também aos que se aposentaram depois dela, desde que preencham os requisitos especificados nos arts. 2º e 3º da EC 47/05.
Esses dispositivos estabelecem que para ter direito ao recebimento da integralidade e paridade dos salários com os servidores da ativa quem ingressou no serviço público até a publicação da EC nº 20/98 deve ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira e cinco no cargo em que se aposentar (art. 3º). Para quem entrou até a publicação da EC 41/03, exige-se idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher; 35 anos de contribuição para os homens, e 30 para as mulheres; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; dez anos de carreira e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria (art. 2º).
Não participaram da votação os ministros Eros Grau, que se declarou impedido por ser professor aposentado do estado de São Paulo, Gilmar Mendes e Menezes Direito, que não estavam presentes.