seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar determina suspensão da instalação de aterro sanitário em Ponta Grossa (PR)

A ré deverá cumprir a determinação no dia seguinte da intimação, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

O Juiz Federal Substituto Fabrício Bittencourt da Cruz, na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, concedeu liminar em ação popular (2009.70.09.001492-8), determinando que a empresa Ponta Grossa Ambiental Ltda. suspenda todas as atividades de instalação no local licenciado pelo Instituto Ambiental do Paraná como aterro sanitário no município, localizado na Zona 08, da APA da Escarpa Devoniana. A ré deverá cumprir a determinação no dia seguinte da intimação, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O magistrado registrou nos autos que a empresa, mesmo tendo como objetivo combater a poluição ao realizar um empreendimento visando o tratamento do lixo, apresenta-se como potencial causador de significativo impacto ambiental, acarretando poluição na área em que for instalado.
De acordo com os autos, o IAP não respondeu a questões encaminhadas pelo órgão ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a respeito de alegados erros de mérito no Estudo de Impacto Ambiental, deixando em dúvida a transparência de todo o licenciamento. Dentre as alegações de erros grosseiros no mérito do Estudo de Impacto Ambiental, o ICMBIo afirmou que há grande possibilidade de o chorume do aterro atingir a bacia de manancial que abastece o município de Ponta Grossa.
Na liminar, o magistrado determinou, ainda, que o IAP providencie, em 15 dias, cópia integral do procedimento de licenciamento ambiental para juntar aos autos e determinou que o Instituto Ambiental do Paraná se abstenha da prática de qualquer ato tendente a permitir a licença de operação à empresa Ponta Grossa Ambiental Ltda. no aterro.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista