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Paulo Teles suspende decisão que limitou horário de shows em Itumbiara

Já nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriados, os eventos só poderiam acontecer, conforme a decisão singular, até 1 hora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, suspendeu provisoriamente, até a instrução do feito, decisão do juízo de Itumbiara que proibiu a realização de shows locais contratados pela prefeitura, ao ar livre ou sem isolamento acústico, em dias úteis após a meia-noite (de segunda a quinta-feira). Já nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriados, os eventos só poderiam acontecer, conforme a decisão singular, até 1 hora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Segundo o Município de Itumbiara, que formulou o pedido, a medida atingiu o 5º Arraiá de Itumbiara zs3 (O Arraiá do Centenário), considerada a festa mais importante e tradicional realizada pela prefeitura.
Ao analisar o caso, Paulo Teles entendeu que caso a decisão não fosse suspensa o município teria que arcar com grandes prejuízos, já que o evento foi organizado com antecedência mediante contratos estabelecidos, além de atrair rendas e lazer para a população. “A proibição de realizar os eventos após os horários estabelecidos, em cima da hora, atinge direta e indiretamente interesses jurídicos e econômicos do requerente. Por outro lado, o evento não é somente lazer, contribui para a cidadania da comunidade, uma vez que é realizado casamento comunitário e edição de certidões de nascimento”, ponderou, lembrando que a decisão afetaria também os turistas que se deslocam de longe para participar da festividade.
Em suas alegações, o município sustentou que o evento foi marcado de acordo com o calendário turístico do Estado e que a interrupção da festa causaria inúmeros prejuízos à ordem pública. Argumentou ainda que a decisão “aniquila” uma festa popular que promove a inclusão social e a cultura, além de fomentar a economia local. “Trata-se de ume vento folclórico, de cunho social, pois nesse período realizam-se casamentos comunitários que dão a dignidade da certidão de casamento a centenas de parceiros e, por consequência, a milhares de crianças em razão da correta edição da certidão de nascimento”, ressaltou.

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