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Negado recurso à dupla que agia nas imediações da UFSC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Amauri da Silva Neto e Rafael Corrêa à pena de 8 anos e 5 meses de prisão, cada um, em regime inicialmente fechado, além de multa.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Amauri da Silva Neto e Rafael Corrêa à pena de 8 anos e 5 meses de prisão, cada um, em regime inicialmente fechado, além de multa. Segundo os autos, Nicolas da Costa Pereira Aranda e sua namorada estavam próximos ao DCE, no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, quando Amauri e Rafael se aproximaram e, com ameaças, exigiram os pertences do rapaz. A vítima foi agarrada pelos braços, enquanto o outro tomava-lhe os bens, impossibilitando-a de reagir por receio de que portassem algum tipo de arma, já que era noite e não havia iluminação no local. Os dois foram detidos pela segurança do campus, logo após a ocorrência. Inconformados com a decisão de Primeiro Grau, apelaram ao TJ. Pediram a absolvição pela ausência de provas de que eram os autores do delito, já que não houve o flagrante. Entretanto, para o relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior, as provas colhidas eram claras, notadamente os depoimentos prestados. “O reconhecimento dos agentes pela vítima, no sentido de revelar a ocorrência do delito de roubo, é prova apta a fundamentar a condenação imposta, uma vez que não conhecendo os agentes, a vítima não teria motivo para acusá-los. Frisa-se, também, que os depoimentos de policiais não podem ser rejeitados somente pela sua condição funcional e merecem valor probante, pois se apresentam isentos de má-fé ou suspeita, conforme remansoso entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça, completou o magistrado.”

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