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Absolvido pelo homicídio contra mulher que queria parar de se prostituir

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última terça-feira (16/6), absolveu Pedro José da Silva, acusado de homicídio praticado contra Lodnei Rita Fachini.

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última terça-feira (16/6), absolveu Pedro José da Silva, acusado de homicídio praticado contra Lodnei Rita Fachini. A Promotoria pediu a absolvição do réu por reconhecer não provada a autoria do crime. No entanto, Pedro José foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 30 dias-multa por manter casa de prostituição. Porém, a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação do fim de semana – se recolher em casa de albergado durante cinco horas diárias. Segundo os autos, no dia 16 de julho de 1999, na Rua Fernando Machado, no centro da Capital, o réu adentrou no apartamento onde se encontrava a vítima e investiu contra ela, enforcando-a com um pedaço de fio elétrico. Pedro José vivia maritalmente com Lodnei, e por estar desempregado, resolveu alugar o apartamento no endereço supracitado para que a mesma, em companhia de outras mulheres, praticassem comércio sexual. Para a acusação, o crime foi praticado pelo fato de a vítima ter comentado com o réu que queria parar de se prostituir. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli e do advogado Antônio Pery Seabra, que atuou na defesa do réu.

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