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Negado HC a réu que mudou de endereço sem comunicar a Justiça

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou o pedido de habeas corpus em favor de Davenir da Silva Leite, preso preventivamente por tentativa de homicídio, na comarca de Blumenau.

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou o pedido de habeas corpus em favor de Davenir da Silva Leite, preso preventivamente por tentativa de homicídio, na comarca de Blumenau. Segundo os autos, o rapaz, de surpresa, golpeou a vítima com uma faca, no local de trabalho de ambos, porém, esta última sobreviveu. Para a defesa, não faz sentido decretar sua prisão preventiva uma vez que não houve flagrante. Sustentou, ainda, que jamais o acusado deixou de comparecer aos atos judiciais designados pela Justiça, sem contar que réu tem endereço fixo, é primário e apresenta bons antecedentes. Entretanto, para a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso, há registro nos autos que, quando procurado para receber a intimação pessoal da sentença de pronúncia, Davenir não foi encontrado, por ter mudado de domicílio, fato não comunicado à Justiça. “A prisão preventiva foi decretada em 1999, porém, esta somente foi efetuada em março deste ano, após, aproximadamente, 10 anos, dadas as dificuldades para localizar Davenir”, informa a magistrada. A ausência da comarca onde está sendo processado já pode ensejar a decretação da preventiva. “(…) e justifica a sua decretação quando o acusado não comunica ao juízo eventual mudança de endereço, pois demonstra claramente a sua intenção em inviabilizar a aplicação da lei penal”, completou a relatora da matéria. A decisão foi unânime.

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