A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Dalci da Silva França, pelo homicídio praticado contra José Vanderlei de Oliveira, aplicando, contudo, pequena redução na pena imposta pela Comarca de Fraiburgo – de 4 anos e 2 meses, para 4 anos. De acordo com os autos, irritado com o som que vinha da casa da vítima, que reunira amigos para um futebol, o réu golpeou-o na cabeça com um pedaço de madeira, o que lhe provocou a morte, por traumatismo craniano, no dia seguinte. No recurso ao Tribunal, Dalci pediu sua absolvição sob a alegação de legítima defesa. Para o desembargador Moacyr Moraes Lima Filho, relator da matéria, entretanto, não há como ser reconhecida a alegação da defesa. “Embora tenha supostamente havido luta corporal, foi o acusado quem primeiramente desferiu o golpe em Vanderlei. Também não cabe absolvição, porque, mesmo que o apelante não tinha intenção de causar a morte da vítima, é certo que o resultado morte decorreu diretamente da pancada”, completou o magistrado. A votação foi unânime.