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Ministra suspende decisão que garantia vínculo trabalhista a servidores aposentados de SC

A liminar foi pedida pela Cidasc na Reclamação (RCL) 8168, ajuizada para contestar decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que concedeu esse direito aos funcionários.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar para suspender uma ação trabalhista que garantia a cinco funcionários aposentados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) o direito de permanecerem como empregados na empresa.
A liminar foi pedida pela Cidasc na Reclamação (RCL) 8168, ajuizada para contestar decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que concedeu esse direito aos funcionários. Para a companhia, tal decisão desrespeita o entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1770 e 1721.
No julgamento dessas ADIs, o Supremo considerou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a readmissão do funcionário aposentado voluntariamente, desde que não acumulasse dois empregos públicos.
No entanto, a Justiça trabalhista na capital catarinense entendeu que os empregos dos funcionários deveriam ser mantidos porque a aposentadoria espontânea não é causa de rompimento do vínculo empregatício. A justificativa da decisão era de que o julgamento do STF se limitava aos empregados públicos da administração indireta e não se estenderia a servidores públicos estatutários, como os de empresas públicas e sociedades de economia mista.
[b]Decisão[/b]
Para a ministra Ellen Gracie, há um “confronto” entre a decisão questionada e o julgamento do STF, uma vez que a própria ementa da decisão nas ADIs destaca que o entendimento se aplica aos empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista. A ministra observou ser cabível a decisão liminar, considerando que, a qualquer momento, poderia haver uma sentença na reclamação trabalhista em questão.

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