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Questionado ato do CNJ que cancelou parceria para realização de leilões judiciais eletrônicos

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Mandado de Segurança (MS) 28086 impetrado, com pedido de liminar, pelo Instituto Nacional da Qualidade Judiciária (INQJ) contra o ato Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Mandado de Segurança (MS) 28086 impetrado, com pedido de liminar, pelo Instituto Nacional da Qualidade Judiciária (INQJ) contra o ato Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio de processo administrativo, o conselho determinou o término de parcerias entre o instituto e diversos órgãos judiciários para realização de leilão eletrônico judicial.
Conforme a decisão, a parceria possibilitaria a contratação de serviços sem a realização de licitação. Para o CNJ, ao valer-se da condição de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o instituto estabeleceu parcerias para realização de hastas públicas por meio de Leilão Eletrônico Judiciário (LEJ), “contornando de forma ilícita, segundo o impetrado, a necessidade de realização de licitação, já que tal programa é de utilização exclusiva de sociedade em conta de participação que o impetrado formou com a empresa 4SB Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia Ltda.
O CNJ também teria questionado a natureza jurídica o INQJ, entendendo que não se compatibilizaria com a condição de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, assumida pelo instituto, mas a constituição de uma sociedade em conta de participação com a empresa S4B Digital para prestar serviços especializados de informática.
O instituto sustenta prejuízo irreparável causado por essa decisão do CNJ que determinou aos órgãos do Poder Judiciário a rescisão de termos de parceria firmados com o INQJ. Por isso, alega violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Assim, pede a concessão de medida liminar a fim de que seja suspensa a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 200810000020879, até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

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