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TSE mantém eleição suplementar em Neópolis (SE)

Além disso, Felipe Barreto está exercendo o cargo de prefeito interino por ser o atual presidente da Câmara de Vereadores, o que não lhe confere o direito líquido e certo de ficar no cargo até o julgamento da cassação dos eleitos, ressalta o ministro.

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), negou pedido do presidente da Câmara Municipal de
Neópolis (SE), Felipe Feitosa Barreto, para suspender a eleição
suplementar para escolha do novo prefeito da cidade, marcada para o
próximo 5 de julho.
Felipe Barreto está exercendo o cargo de
chefe do executivo municipal porque os registros do prefeito e vice
eleitos em outubro do ano passado foram cassados devido a abuso do
poder político e conduta vedada a agente público.
Após a cassação
dos eleitos, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinou a
realização de nova eleição. Barreto pediu ao TSE que suspendesse o novo
pleito alegando que a decisão que cassou o registro dos eleitos ainda
não transitou em julgado.
Ao negar a suspensão da eleição de
julho, o ministro Marcelo Ribeiro reiterou o entendimento do TSE de que
as decisões sobre cassação de registro por conduta vedada têm efeito
imediato e não há dispositivo legal para que elas sejam cumpridas
somente após o trânsito em julgado.
Além disso, Felipe Barreto
está exercendo o cargo de prefeito interino por ser o atual presidente
da Câmara de Vereadores,  o que não lhe confere o direito líquido e
certo de ficar no cargo até o julgamento da cassação dos eleitos,
ressalta o ministro.

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