seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TSE rejeita acusação contra presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

O voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, foi para rejeitar o recurso do MPE, uma vez que nenhuma das acusações contra Picciani transitou em julgado (decisão da qual não cabe mais recurso).

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram o recurso contra a expedição do diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (PMDB).
Para o MPE, ele não poderia exercer o mandato de deputado estadual porque responde a processos por supostamente ter mantido trabalhadores em condições próximas à de escravidão em sua propriedade, além de ser investigado por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, com base em informações da Secretaria da Receita Federal acerca da incompatibilidade de movimentação financeira com os rendimentos declarados.
O voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, foi para rejeitar o recurso do MPE, uma vez que nenhuma das acusações contra Picciani transitou em julgado (decisão da qual não cabe mais recurso). O ministro ressaltou que tanto a jurisprudência do TSE quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) defende que deve prevalecer a presunção de inocência.
Em outras palavras, o deputado não poderá ser punido apenas por responder a processo, considerando que não foi condenado em decisão definitiva em nenhuma das acusações.
[b]Alair Corrêa
[/b]
Os ministros também rejeitaram acusação contra outros dois integrantes da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. No caso de Alair Francisco Corrêa,  a acusação era de suposta distribuição de recursos em troca de votos nas eleiçções de 2006. O Ministério Público Eleitoral afirmou que correligionários do candidato teriam sido presos próximos a local de votação sob a acusação de oferecerem dinheiro a eleitores em troca de votos e de estarem distribuindo propaganda eleitoral.
O ministro Ricardo Lewandowski, também relator do caso, afirmou que as testemunhas ouvidas nos autos não confirmaram a acusação de que os correligionários de Alair Francisco teriam praticado compra de votos. “A documentação que instrui o recurso não é suficiente para dizer que houve compra de votos”, afirmou.
[b]Inês Pandeló
[/b]
No caso da também deputada estadual pelo Rio de Janeiro Inês Pandeló, a acusação era de improbidade administrativa. O MPE alegou que o fato de haver duas ações civis públicas contra a deputada justificariam o recurso contra o seu mandato. Para o ministro Lewandowski, tais documentos não se prestam a embasar recurso contra a expedição de diploma, segundo o artigo 262 do Código Eleitoral. Isso porque cabe a Justiça Comum analisar os atos de improbidade praticada por qualquer agente público.
“Dessa forma, caso essas ações sejam julgadas procedentes, a recorrida (Inês Pandeló) estará sujeita a sanções como a suspensão dos direitos políticos e a perda de sua função pública”, destacou o ministro que acrescentou ainda que a suspensão dos direitos políticos somente se dá após o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos