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Supervia é condenada por expulsar indevidamente passageiro

A Supervia terá que pagar R$ 8,3 milde indenização, a título de dano moral,por expulsar indevidamente passageiro de composição férrea.

A Supervia terá que pagar R$ 8,3 milde indenização, a título de dano moral,por expulsar indevidamente passageiro de composição férrea. A decisão da 16ª Vara Cível da Capital foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Wagner Luiz Cruz da Conceição contou que, no dia 27 de janeiro de 2007, embarcou em trem da demandada em horário de fluxo intenso de passageiros e, depois de passar pela estação de Deodoro, as portas permaneceram abertas durante o percurso. Ao chegar à estação de Madureira, o autor da ação alega ter sido interpelado por segurança da ré que determinou,aos gritos, que ele saísse da composiçãosob a acusação de que prendera a porta do trem com uma pedra,apesar dos demais usuários terem ratificado o defeito no mecanismo de fechamento das portas.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, ressaltou que “é induvidoso que a conduta perpetrada pelos prepostos da concessionária submeteu o recorrido a humilhações e constrangimentos que fogem à normalidade, pelo que configurada a lesão moral”.

Processo nº: 2009.001.27874

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