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TRF5 garante direito à remoção por motivo de doença

O relator, desembargador federal Paulo Gadelha, evocando os dispositivos legais que amparam os servidores, lembrou que a família é a base da sociedade, por isso votou pela consagração da unidade familiar.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada nesta terça-feira (16/06), negou provimento à remessa oficial e apelação da União, que pretendia o retorno à lotação anterior dos servidores Monika Schimmelpfeng Landim Chaves e seu marido Luis de Gonzaga Mendes Chaves Filhos, ambos lotados, atualmente, em Fortaleza (CE) e removidos da cidade de Petrolina (CE), por decisão judicial.
Mônica Chaves, portadora de diabetes degenerativa, ingressou na Justiça do Trabalho, no cargo de analista judiciária, no ano de 1995. Quatro anos depois, ajuizou ação cautelar e conseguiu liminar da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará concedendo-lhe o direito de remoção para Fortaleza, juntamente com Luis Chaves, auditor da Receita Federal, por motivo de doença, como prevê a lei (art. 36, parágrafo único da Lei 8.112/90 e art. 226 da CF). A paciente demonstrou nos autos que o tratamento a que deveria se submeter (infusão de insulina, por meio de aparelho médico) não poderia ser feito na cidade de Petrolina e sim em Fortaleza, onde atuam médicos especialistas. A União recorreu da sentença que confirmou decisão liminar da 7ª Vara, sob o argumento de prevalência do interesse da administração sobre o interesse do particular.
O relator, desembargador federal Paulo Gadelha, evocando os dispositivos legais que amparam os servidores, lembrou que a família é a base da sociedade, por isso votou pela consagração da unidade familiar. Lembrou, ainda, o direito à vida e o princípio do fato consolidado, já que se passaram quase dez anos da remoção. Foi acompanhado pelos desembargadores federais Francisco Wildo Lacerda Dantas e Manuel Maia de Vasconcelos (convocado).

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