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JFSC: negada suspensão de pedágio na BR 101 em Palhoça

De acordo com a decisão do magistrado, proferida nesta terça-feira, 16jun2009, o pedido de isenção para os moradores de Palhoça foi apresentado anteriormente em uma ação popular em curso na 2ª Vara Federal da Capital.

O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, negou o pedido de liminar do município de Palhoça, para que a empresa Auto Pista Litoral Sul fosse impedida de iniciar a cobrança de pedágio no posto da BR 101 instalado no município. De acordo com a decisão do magistrado, proferida nesta terça-feira, 16jun2009, o pedido de isenção para os moradores de Palhoça foi apresentado anteriormente em uma ação popular em curso na 2ª Vara Federal da Capital. “O julgamento em separado das causas poderia ocasionar a situação inconciliável de determinado Juízo julgar procedente o pedido (…) e, ao mesmo tempo, outro Juízo (…), julgar improcedente o mesmo pedido”, observou o magistrado, entendendo necessário verificar primeiro a necessidade de conexão das duas ações. Quanto à alegação de qu e a concessionária não cumpriu a obrigação de concluir as obras iniciais, o juiz citou a manifestação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sustentando que as obras foram executadas. “Se não é suprimível do controle a ação das agências, inclusive de fiscalização, posto que materializadas em relatórios de vistoria, o fato é que se passa a exigir provas robustas para afastar o julgamento técnico”, concluiu Silva. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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