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Isenção de pedágio para moradores de Casimiro de Abreu (RJ)

Em liminar da 1ª Vara Federal de Macaé, a empresa Autopista Fluminense terá de suspender a cobrança de pedágio para os veículos emplacados no município de Casimiro de Abreu, no Posto de Pedágio 3, localizado no Km 192,8 da Rodovia BR 101.

Em liminar da 1ª Vara Federal de Macaé, a empresa Autopista Fluminense terá de suspender a cobrança de pedágio para os veículos emplacados no município de Casimiro de Abreu, no Posto de Pedágio 3, localizado no Km 192,8 da Rodovia BR 101. A Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa entendeu que a cobrança é ilegal por ferir o direito à locomoção dos moradores.
A Rodovia foi objeto de contrato de concessão em que a União, por meio da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), concedeu à Autopista Fluminense o direito de exploração da infraestrutura, prestação dos serviços públicos e obras. O Posto de Pedágio 3 localiza-se no trecho que divide o município de Casimiro de Abreu, o que acarreta restrições à locomoção dos habitantes.

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