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Rocha Mattos pede extensão de decisão que permitiu agente da PF recorrer em liberdade

O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos pediu extensão de liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a César Herman Rodriguez, a fim de que ele possa recorrer em liberdade.

O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos pediu extensão de liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a César Herman Rodriguez, a fim de que ele possa recorrer em liberdade. Rodriguez foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à pena de sete anos e seis meses de reclusão e à perda do cargo público de agente da Polícia Federal, por ter praticado os crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.
Além de fixar as penas a serem cumpridas, o TRF determinou a expedição de mandado de prisão contra Rodriguez. Por essa razão, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a ordem para que ele permanecesse em liberdade “até o exaurimento da instância ordinária”.
No STF, os advogados alegam que o decreto prisional e a decisão do STJ violam a presunção de inocência e afrontam a atual jurisprudência da Corte. Assim, pediam para que seu cliente pudesse recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.
[b]Deferimento de liminar[/b]
Para o ministro Joaquim Barbosa, o caso revela a execução provisória da pena imposta pelo TRF-3 e não prisão de natureza cautelar. Segundo o relator, o Plenário do STF, no julgamento do HC 84078 entendeu incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, não poderia haver a chamada “execução penal provisória, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”.
Ele ressaltou que, conforme a atual orientação da Corte, até o trânsito em julgado da condenação só pode haver prisão de natureza cautelar, e este não é o caso dos autos. Barbosa avaliou que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da condenação, “dada a interposição de recursos especial e extraordinário, ainda pendentes de admissão na origem”.
Assim, o ministro deferiu pedido feito no Recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 92852) para que Rodriguez possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, “ressalvando a possibilidade de vir a ser decretada a sua prisão cautelar, caso se revele necessária”. Por isso, determinou a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não deva permanecer preso.

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