seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

MPF pede abertura de inquérito contra o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP)

De acordo com o procurador-geral, os delitos foram detectados a partir de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no período de maio a dezembro de 2004.

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do pedido de abertura de Inquérito (Inq 2820) feito pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, para investigar suposta prática de delitos cometidos pelo deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP).

De acordo com o procurador-geral, os delitos foram detectados a partir de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no período de maio a dezembro de 2004. Nessa época, Camarinha era prefeito de Marília (SP) e teria assumido compromissos financeiros em montante superior ao saldo de caixa existente no último dia de exercício, o que provocou uma reversão de disponibilidade financeira líquida de R$ 6.706.807,83, em 30 de abril daquele ano, para uma indisponibilidade financeira líquida de R$ 3.688.497,61, em 31 de dezembro do mesmo ano.

Dessa forma, teria havido desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse artigo diz que “é vedado ao titular de poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”

O relator, ministro Ayres Britto, já determinou que a Polícia Federal realize as diligências solicitadas pelo procurador-geral da República no prazo de 90 dias.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova