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Suposto líder de quadrilha que clonava cartões continuará preso até julgamento de apelação

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, a prisão de Alessandro Oliveira Faria, condenado pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás a 24 anos de prisão em regime fechado.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, a prisão de Alessandro Oliveira Faria, condenado pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás a 24 anos de prisão em regime fechado. Segundo os autos, ele comandava uma quadrilha que clonava cartões de crédito e débito e chegou a violar mais de 4 mil contas correntes de clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A Turma julgou o mérito do Habeas Corpus (HC) 97844, no qual a defesa de Alessandro pretendia a extensão de benefícios recebidos por alguns corréus na ação, como o direito ao regime semiaberto e de recorrer em liberdade da apelação formulada contra a sentença condenatória. Alessandro chegou a ser preso pela prática dos mesmos crimes pela polícia do Distrito Federal em 2002. Reincidente na prática criminosa de clonar cartões bancários com uso de equipamentos instalados junto a caixas eletrônicos, ele foi novamente preso em setembro de 2007.
Como a condenação ainda não transitou em julgado, uma vez que tramitam na Justiça Federal de Goiás recursos de apelação interpostos pela defesa de Alessandro, o ministro Marco Aurélio divergiu do relator, no sentido de conceder a ordem de habeas corpus, para que o réu aguarde o julgamento da apelação em liberdade.
Porém, prevaleceu o entendimento do relator da ação, Carlos Ayres Britto, acompanhado pela maioria dos ministros da Turma. Para Ayres Britto, Alessandro não se encontra nas mesmas condições que os demais réus para receber os benefícios concedidos a alguns deles. Isso porque, segundo o relator, Alessandro foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado, quando o patamar permitido para a adoção do regime semiaberto é o de penas superiores a quatro anos que não excedam a 8 anos de prisão.
Ao citar o parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal, o ministro observou que no caso o cumprimento da pena deverá começar pelo regime fechado, conforme determinação do juiz de 1º grau. Junto com Alessandro, outros 17 réus foram condenados por participação na quadrilha. Contudo, as penas aplicadas a esses réus foram inferiores à recebida pelo suposto líder da quadrilha. Uma das razões consideradas pelo juízo de 1º grau e citada pelo relator do HC no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, é o fato de Alessandro ter feito do crime o seu “meio de vida”.
Em março deste ano, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, havia negado o pedido da defesa em decisão individual (monocrática). Naquela decisão, o ministro afirmou que “não é possível enxergar, neste exame preliminar da causa, uma clara identidade de situações entre o ora paciente e os corréus beneficiados com a liberdade provisória”.

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