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Ministro arquiva HC de deputado federal que tentava extinguir inquérito

No pedido, Takayama solicitava o arquivamento do inquérito e, liminarmente, a suspensão dos atos em andamento relativos a ele. Além disso, pedia que seu nome fosse retirado do site do Supremo na qualidade de indiciado.

O ministro Carlos Ayres Britto arquivou um pedido de Habeas Corpus (HC 99280) impetrado pelo deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR) contra ato do também ministro do Supremo Carlos Alberto Menezes Direito – relator do Inquérito 2652, em trâmite na Corte desde outubro de 2007.
No pedido, Takayama solicitava o arquivamento do inquérito e, liminarmente, a suspensão dos atos em andamento relativos a ele. Além disso, pedia que seu nome fosse retirado do site do Supremo na qualidade de indiciado. Ocorre que, segundo o ministro Carlos Ayres Britto “é firme a jurisprudência consagrada por esta corte suprema no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de princípios de autoria”.
Takayama reclamava que o inquérito começou a partir de investigação criminal, segundo ele baseada em denúncia anônima sobre esquema de corrupção em órgão público. O crime teria ocorrido ainda quando ele participava da Assembleia Legislativa do Paraná. No comunicado anônimo, havia a indicação dos nomes de 14 pessoas supostamente envolvidas. A partir de então, ele foi indiciado por peculato, crimes contra a ordem tributária e estelionato. O anonimato da denúncia, segundo a defesa do parlamentar, seria uma barreira à continuidade do processo.
Outra suposta ilegalidade apontada pelo deputado teria sido o fato de, nas investigações, procuradores da República no Paraná haverem pedido a quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados diretamente à Receita Federal, supostamente sem autorização judicial (segundo o HC, essa autorização só foi dada um ano após a abertura do inquérito).
A defesa do deputado também afirmava não caber ao Ministério Público a instauração de Procedimento Investigatório Criminal, papel que seria da Polícia Judiciária (nos estados, a Polícia Civil; no nível federal, a Polícia Federal). “Não caberia ao MP a investigação criminal por reunir em uma mesma pessoa a produção de provas e a acusação, pois causaria desequilíbrio na relação processual, em prejuízo da defesa. Violaria, portanto, os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal”, diz o texto.
Todavia, ao analisar o pedido, o ministro Ayres Britto disse não vislumbrar “qualquer plausibilidade jurídica dos fundamentos expostos no pedido, a indicar ilegalidade ou ato abusivo por parte do Ministério Público Federal onde se iniciou o procedimento investigatório”.

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