seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Plano de Saúde também arcará com honorários médicos

A decisão no TJRN reforma, assim, a sentença original, que não responsabilizou a empresa pelo pagamento dos profissionais. Fato esse que motivou o autor da ação a ingressar com um recurso junto à Corte Estadual

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a AMIL – Assistência Médica Internacional Ltda, além de ser obrigada a arcar com as despesas hospitalares e de internação, relacionadas a um procedimento cirúrgico realizado em um então usuário do plano, terá também que pagar os honorários médicos referentes à cirurgia.
A decisão no TJRN reforma, assim, a sentença original, que não responsabilizou a empresa pelo pagamento dos profissionais. Fato esse que motivou o autor da ação a ingressar com um recurso junto à Corte Estadual (Agravo de Instrumento n° 2008.010419-9).
Segundo o então usuário do plano, o recurso buscou provimento jurisdicional que lhe garantisse que a empresa desconsiderasse qualquer carência de internação hospitalar e tratamento médico, considerando que é portador de doença grave, ‘adenocarcinoma gástrico’ ou câncer no estômago.
Acrescentou ainda que, em razão da natureza do quadro de saúde, foi necessária a internação na Casa de Saúde São Lucas, onde a cirurgia foi realizada em 28 de outubro de 2008.
Os desembargadores destacaram que não há qualquer prova de pagamento dos honorários médicos, o que poderia ter sido demonstrado mediante documentos, o que não ocorreu e que é ônus do plano de saúde.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino